Paiva Manso, Visconde de
- HISTORIA ECCLESIASTICA ULTRAMARINA:
TOMO I: AFRICA SEPTENTRIONAL:
Bispados de Ceuta, Tanger, Safim e Marrocos,
Lisboa: Imprensa Nacional, 1872.
CXI, 203 p.; 23 cm - Brochado.
Apenas o primeiro caderno está aberto, todos os restantes por abrir; pequenas imperfeições nas capas; lombada ligeiramente descolorida; miolo muito limpo.
Único volume publicado dos dezasseis que estavam previstos e esquematizados.
Trabalho histórico e rigoroso, importante para a História da Expansão Portuguesa e da Igreja Portuguesa.
Os primeiros seis documentos do séc. XV e XVI estão transcritos em árabe e português.
Nos últimos trinta e quatro documentos estão transcritos, muitos deles até então inéditos, emitidos por diversos papas, cardeais e bispos, relativos aos bispados em estudo.
Muito bom exemplar.
Raro.
1ª edição
€75.00
Iva e portes incluídos.
INDICE (resumido)
ADVERTENCIA
INTRODUCÇÃO:
Conquistas dos portuguezes na Berberia
O christianismo na Africa.
Documentos:
Nº 1 - Carta de D. João ll, de 16 de outubro de 1488, ao al: caide e mordomo de Salim
Nº 2 - Carta dos moradores de Saflm a D. Manuel, de 2 de julho de 1509
Nº 3 - Carta de D. Manuel aos moradores de Azamor, de '22 de janeiro de 1504
Nº 4 - Leis de Ben Tafufa para a província de Harrás
Nº 5 - Carta dos moradores de Azamor a D. João Ill (1520?)
Nº ô - Carta do caied Elattar a D. João IIi,'de 3 de novembro de 1530
APPENDICE l - Bibliographia de alguns escriptos mais importantes dos seculos xvr e xvn, sobre a historia da Africa septentrional
APPENDICE ll - Relação dos bispados de Africa no seculo v.
LIVRO I
BISPADOS DE CEUTA, TANGER, SAFIM E MARROCOS
CAPITULO I - Bispado de Ceuta
CAPITULO ll - Bispado de Tanger
CAPITULO llI - Bispos de Ceuta
CAPITULO IV - Bispos de Tanger
CAPITULO V Bispado de Safim
CAPITULO VI - Bispos de Safim
CAPITULO VII - Bispado de Marrocos
CAPITULO VIII - Bispos de Marrocos
CAPITULO lX - Bispos Titulares de Fez, Targa e Salé
DOCUMENTOS
LEVY MARIA JORDÃO (VISCONDE DE PAIVA MANSO) (1831 – 1875) Filho do advogado Abel Maria Jordão e de Catarina Angélica Dias Mendes, Levi Maria Jordão nasceu a 09/01/1831. Formou-se em Direito em 1852, obtendo ao longo do curso vários primeiros prémios, e doutorou-se em 1853, após ter frequentado o 6. ° ano do curso. Preocupando com a eficácia e validade das penas, adere ao optimismo correccionalista partilhado por muitos juristas da época, entendendo a pena como forma de recuperar moral e socialmente o indivíduo. Considerando que o fundamento do direito de punir residia no fim racional do Estado de manutenção do Estado de Direito perturbado pelo crime, publica em 1853 uma monografia sobre este tema , obra inspirada na de K. Krause . Exercendo na altura advocacia em Lisboa, escreve ainda um comentário ao Có-digo Penal, obra que o tornou um conhecido jurisconsulto. Publicou igualmente di¬versos relatórios e resumos históricos. Vereador da Câmara Municipal de Lisboa entre 1856 e 1859, foi auditor junto do Ministério da Marinha (1859) e ajudante do Procurador-geral da Coroa junto ao Ministério da Marinha (8.1.1866). Em 1863, em Coimbra, pertenceu à loja maçónica Liberdade, onde tinha o nome de Fabrício. Em 1864 pertenceria em Lisboa a uma loja com o mesmo nome, e terá participado no movimento maçónico que conduziu a formação da Confederação Maçónica Progressista de Portugal (1864). Advogado da Casa de Bragança, foi membro da Comissão Revisora do Código Penal, cuja versão final, “em harmonia com o princípio do direito de punir e com a natureza e fim das penas”, não previa a aplicação da pena de morte, reflectindo assim, “o voto do país que significativamente se tem pronunciado contra a pena capital” . Adversário da pena de morte, debateu-se também contra a substituição desta pena pela de trabalhos vitalícios em África, até porque considerava que a realidade do país mostrava que nem a pena de morte nem a de trabalhos públicos existiam já de facto. Para o sistema penitenciário Levi Maria Jordão como alternativa a uma pena de prisão segundo ele desacreditada por já não cumprir a sua função de correcção uma vez que se havia tornado numa “escola de imoralidade”, apresentava a criação de um sistema penitenciário com o modelo de internamento celular, inspirado no “modelo de Filadélfia”. Esta proposta viria a ter reflexo no direito positivo com a lei de 1 de Julho de 1867 que banindo as penas incompatíveis com o Direito penal correctivo (como a pena de morte e a de trabalhos públicos), consagrava a prisão celular. Pertenceu ainda ao conselho de sua majestade e foi ajudante do procurador-geral da coroa junto ao ministério da marinha, tendo sido agraciado com o título de visconde de Paiva Manso. Morreu a 19 de Junho de 1875. Algumas obras : - Commentario ao Codigo Penal Portuguez. Lisboa, na Imp. de José Baptista Morando 1853 1854. 8.º gr. 4 tomos, contendo respectivamente XXII 284, 363, 307 e 349 pag. - Dissertação inaugural para o acto de conclusões magnas. Coimbra, na Imp. da Universidade 1853. 8.º gr. de 31 pag. titulo: Fundamento do direito de punir. - Relatorio sobre o projecto do codigo penal, etc. – V. O artigo Projecto do codigo penal portuguez, no tomo VII, pag. 27, n.º 496; e o que se escreveu no artigo Codigo penal portuguez, tomo VIII, pag. 76. Raquel Galvão Silva
https://www.fd.unl.pt/ConteudosAreasDetalhe_DT.asp?I=1&ID=1268